Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos para as novas Regras PIS. O PIS é um direito que todo trabalhador deve receber se ele estiver dentro dos requisitos exigidos pelo programa. Continue acompanhando a leitura desse artigo e saiba mais sobre as novas Regras PIS.
O Ministério do Trabalho é o órgão público responsável pelo pagamento deste benefício a todos os trabalhadores que estiverem enquadrados em todas as exigências.
A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por repassar esse dinheiro para a população. Fique atento: se você trabalha no setor privado e quer saber sobre esse benefício, continue acompanhando todas as informações.
Requisitos para receber o PIS
De acordo com a Lei em vigor nº 7.998/90, o cidadão que trabalha no setor privado com carteira assinada tem direito de receber o PIS anualmente. Para receber o Abono Salarial é necessário atender alguns requisitos obrigatórios exigidos.
Como fazer o cadastro no PIS
As novas Regras PIS determinam que o cadastro PIS dos funcionários deve estar sempre atualizado e esse papel é do empregador. Confira a seguir os tipos de cadastros:
Cadastro em lote
Esse tipo de cadastro em lote permite que os setores responsáveis pelas vidas administrativas dos seus funcionários façam o cadastramento de diversos funcionários de uma única vez, sem precisar fazer diversas vezes o cadastro individual.
Para saber melhor como funciona esse cadastramento, basta visitar esse site.
É muito importante ressaltar que assim que a Caixa Econômica Federal recebe os arquivos enviados pela empresa e os confere para ver se estão corretos, imediatamente são enviados os NIS com códigos de retorno.
Cadastramento online
Essa é uma das formas de cadastramento para os empregadores que precisam de uma reposta rápida sobre o número do PIS de um funcionário. Tudo é feito pela internet, basta acessar esse site.
Calendário do PIS
Confira abaixo o calendário PIS 2025 referente ao 1º semestre do ano passado, pois neste ano ainda não foi divulgado. Assim que as datas de pagamento PIS forem divulgadas, iremos atualizar!
Mês de nascimento do beneficiário | Recebe em | Crédito em conta | Recebe até |
Janeiro | 18/01/2018 | 16/01/2018 | 29/06/2018 |
Fevereiro | 18/01/2018 | 16/01/2018 | 29/06/2018 |
Março | 22/02/2018 | 20/02/2018 | 29/06/2018 |
Abril | 22/02/2018 | 20/02/2018 | 29/06/2018 |
Maio | 15/03/2018 | 13/03/2018 | 29/06/2018 |
Junho | 15/03/2018 | 13/03/2018 | 29/06/2018 |
Novas Regras PIS
Antes das novas Regras PIS, o trabalhador recebia um salário mínimo integral, bastava atender os requisitos que apresentamos nessa matéria.
Agora, o pagamento deste benefício não é mais assim, pois o trabalhador receberá de acordo com os meses trabalhados, ou seja, de modo proporcional.
Confira a tabela abaixo para saber os valores:
Meses trabalhados (em dias) | Valor do Abono Salarial |
1 (30 a 44 dias) | R$ 80,00 |
2 (45 a 74 dias) | R$ 159,00 |
3 (75 a 104 dias) | R$ 239,00 |
4 (105 a 134 dias) | R$ 318,00 |
5 (135 a 164 dias) | R$ 398,00 |
6 (165 a 194 dias) | R$ 477,00 |
7 (195 a 224 dias) | R$ 557,00 |
8 (225 a 254 dias) | R$ 636,00 |
9 (255 a 284 dias) | R$ 716,00 |
10 (285 a 314 dias) | R$ 795,00 |
11 (315 a 344 dias) | R$ 875,00 |
12 (345 a 365 dias) | R$ 954,00 |