Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos para as novas Regras PIS. O PIS é um direito que todo trabalhador deve receber se ele estiver dentro dos requisitos exigidos pelo programa. Continue acompanhando a leitura desse artigo e saiba mais sobre as novas Regras PIS.
O Ministério do Trabalho é o órgão público responsável pelo pagamento deste benefício a todos os trabalhadores que estiverem enquadrados em todas as exigências.
A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por repassar esse dinheiro para a população. Fique atento: se você trabalha no setor privado e quer saber sobre esse benefício, continue acompanhando todas as informações.
Requisitos para receber o PIS
De acordo com a Lei em vigor nº 7.998/90, o cidadão que trabalha no setor privado com carteira assinada tem direito de receber o PIS anualmente. Para receber o Abono Salarial é necessário atender alguns requisitos obrigatórios exigidos.
Como fazer o cadastro no PIS
As novas Regras PIS determinam que o cadastro PIS dos funcionários deve estar sempre atualizado e esse papel é do empregador. Confira a seguir os tipos de cadastros:
Cadastro em lote
Esse tipo de cadastro em lote permite que os setores responsáveis pelas vidas administrativas dos seus funcionários façam o cadastramento de diversos funcionários de uma única vez, sem precisar fazer diversas vezes o cadastro individual.
Para saber melhor como funciona esse cadastramento, basta visitar esse site.
É muito importante ressaltar que assim que a Caixa Econômica Federal recebe os arquivos enviados pela empresa e os confere para ver se estão corretos, imediatamente são enviados os NIS com códigos de retorno.
Cadastramento online
Essa é uma das formas de cadastramento para os empregadores que precisam de uma reposta rápida sobre o número do PIS de um funcionário. Tudo é feito pela internet, basta acessar esse site.
Calendário do PIS
Confira abaixo o calendário PIS 2025 referente ao 1º semestre do ano passado, pois neste ano ainda não foi divulgado. Assim que as datas de pagamento PIS forem divulgadas, iremos atualizar!
| Mês de nascimento do beneficiário | Recebe em | Crédito em conta | Recebe até |
| Janeiro | 18/01/2018 | 16/01/2018 | 29/06/2018 |
| Fevereiro | 18/01/2018 | 16/01/2018 | 29/06/2018 |
| Março | 22/02/2018 | 20/02/2018 | 29/06/2018 |
| Abril | 22/02/2018 | 20/02/2018 | 29/06/2018 |
| Maio | 15/03/2018 | 13/03/2018 | 29/06/2018 |
| Junho | 15/03/2018 | 13/03/2018 | 29/06/2018 |
Novas Regras PIS
Antes das novas Regras PIS, o trabalhador recebia um salário mínimo integral, bastava atender os requisitos que apresentamos nessa matéria.
Agora, o pagamento deste benefício não é mais assim, pois o trabalhador receberá de acordo com os meses trabalhados, ou seja, de modo proporcional.
Confira a tabela abaixo para saber os valores:
| Meses trabalhados (em dias) | Valor do Abono Salarial |
| 1 (30 a 44 dias) | R$ 80,00 |
| 2 (45 a 74 dias) | R$ 159,00 |
| 3 (75 a 104 dias) | R$ 239,00 |
| 4 (105 a 134 dias) | R$ 318,00 |
| 5 (135 a 164 dias) | R$ 398,00 |
| 6 (165 a 194 dias) | R$ 477,00 |
| 7 (195 a 224 dias) | R$ 557,00 |
| 8 (225 a 254 dias) | R$ 636,00 |
| 9 (255 a 284 dias) | R$ 716,00 |
| 10 (285 a 314 dias) | R$ 795,00 |
| 11 (315 a 344 dias) | R$ 875,00 |
| 12 (345 a 365 dias) | R$ 954,00 |
